Regras Gerais de Uso

VIII. DAS PROIBIÇÕES
Art. 17º – É expressamente proibido nos Laboratórios de Informática:

I. Infrações leves

1. Alterar a configuração padrão dos softwares instalados;
2. Trazer equipamentos particulares para utilização no laboratório, salvo notebook pessoal ou dispositivos de armazenamento removível de pequeno porte, como pendrives;
3. Trocar periféricos (mouse, teclado, monitor de vídeo, etc.) ou equipamentos de lugar;
4. Retirar o cabo de rede dos computadores para utilizá-lo em notebook pessoal;
5. Alterar instalações elétricas (desligar computadores da tomada, desligar disjuntores, etc.);
6. Sentar-se sobre as bancadas, bem como colocar os pés sobre as mesmas ou sobre as cadeiras.

II. Infrações Moderadas

1. Instalar e desinstalar softwares sem a permissão do professor ou responsável;
2. Utilizar o laboratório em horários destinados às aulas de outra turma que não a do usuário;
3. Utilizar o laboratório para atividades de quaisquer grupos, a não ser aquelas que envolvam diretamente o uso dos recursos computacionais, autorizadas pelo Coordenador de Laboratório.
4. Utilizar os equipamentos para fins pessoais, ou qualquer outro tipo de atividade incompatível com as tarefas acadêmicas;
5. Fumar e/ou consumir qualquer tipo de alimento ou bebida;
6. Desrespeitar, agredir verbalmente outras pessoas e usar vocabulário de baixo calão;
7. Perturbar a ordem e o bom andamento dos trabalhos durante as aulas ou horários de uso geral, utilizando-se de aparelhos sonoros, brincadeiras inoportunas ou linguagem não compatível com o ambiente acadêmico.III.

III. Infrações Graves

1.Violar os lacres dos computadores;
2.Abrir, desmontar ou reconfigurar qualquer equipamento;
3.Danificar equipamentos;
4.Retirar equipamentos, sem autorização da coordenação de laboratórios;
5.Desenvolver e/ou disseminar vírus de computador nos equipamentos;
6.Utilizar-se de qualquer meio para apoderar-se das senhas ou outros dados pessoais de outros usuários;
7. Tornar públicos assuntos pessoais alheios ou conteúdo de correspondências eletrônicas particulares sem autorização;
8. Utilizar jogos eletrônicos para fins recreativos;
9. Utilizar qualquer meio para acessos externos não autorizados;
10. Acessar páginas ou utilizar software com conteúdo pornográfico, jogos, chats, e afins;
11. Pegar as chaves dos laboratórios sem autorização prévia;
12. Instalar software não licenciado;
13. Realizar download de conteúdos que não sejam para fins acadêmicos ou que infrinjam os direitos autorais.

IX. DAS PENALIDADES

Art. 18º – Os usuários que praticarem qualquer ação prevista no caput ou outra que resulte em
danos aos Laboratórios de Informática estarão sujeitos às seguintes sanções:
I. Suspensão temporária do direito de uso dos Laboratórios de Informática;
II. Suspensão temporária do acesso à rede Wifi;
III. Reposição dos equipamentos danificados ou retirados;
IV. Sanções disciplinares previstas no Regulamento disciplinar do campus.
§ 1o- O tempo de suspensão previsto nos itens I e II será definido segundo a gravidade da infração:

Gravidade Tempo de suspensão (dias) Tempo de punição com reincidência
Leve 3 Avança 1 nível de gravidade
Moderada 7 Avança 1 nível de gravidade
Grave 15 Julgado pela comissão de uso dos laboratórios

§2º– Todas as infrações, reincidentes ou não, serão avaliadas por uma Comissão de uso dos laboratórios, formada pelo Coordenador de Laboratório, Técnico de Laboratório, Coordenador do curso Técnico em Informática e pelo Coordenador do curso de Ciência da Computação.

§ 3º– A suspensão de uso dos laboratórios nos horários de aulas será definida de acordo com o item IV.

Art. 19º – Cabe à Comissão de Sindicância e disciplinar deliberar sobre a sanção mais adequada para as infrações dos itens III e IV.

Art. 20º – Caso o usuário tenha dúvidas sobre atividades permitidas durante o uso dos recursos computacionais disponíveis nos laboratórios, ele deve consultar o professor/responsável. A falta de informação não é justificativa para má utilização dos equipamentos ou outro tipo de infração.

X. DAS BOAS PRÁTICAS DE UTILIZAÇÃO

Art. 21º – Algumas recomendações que constituem boas práticas de utilização dos Laboratórios de Informática:
1. Os computadores devem ser desligados ao final da sessão diária de trabalho pelos próprios usuários e conferidos posteriormente pelo professor ou responsável designado pelo professor;
2. Arquivos gravados pelo usuário em discos rígidos devem ser copiados para seu dispositivo de armazenamento pessoal ao término da sessão diária de uso, pois os discos rígidos serão apagados sem aviso prévio;
3. Problemas e ocorrências estranhas observadas com o equipamento devem imediatamente ser reportadas ao professor ou responsável;
4. As cadeiras devem ser organizadas após o uso do laboratório;
5. Os usuários são responsáveis por zelar pela boa utilização dos computadores, cadeiras, mesas e demais equipamentos dos laboratórios de informática.

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