Política de Acesso

Art. 9º – O uso dos laboratórios de informática é feito por meio de agendamento. A forma de realização do agendamento depende da duração da reserva e do tipo de atividade, conforme detalhado a seguir:
I.
Reservas para aulas práticas no semestre letivo inteiro devem ser encaminhadas somente pelo coordenador de curso solicitante, antes do prazo para fechamento dos horários para o semestre seguinte conforme o calendário escolar, ao coordenador do curso Técnico em Informática (se for disciplina do nível médio ou técnico) ou ao coordenador do curso de Ciência da Computação (se for disciplina de graduação ou pós-
graduação). É aconselhado que cursos de turno integral solicitem as aulas práticas no turno matutino ou noturno, uma vez que os cursos técnicos só dispõem do turno vespertino para suas atividades em laboratório.
II.
Reservas para atividades que não sejam aulas práticas (por exemplo: monitoria, projeto de extensão, pesquisa, entre outros) que ocupem quase todo o semestre letivo devem ser solicitadas pelo Sistema de Ordem de Serviço UFV – CAF ( https://sisord.caf.ufv.br/). Para isso, é necessário abrir uma ordem de serviço e selecionar “Apoio Técnico aos Laboratórios de Informática e Data Shows” como o Órgão Requisitado, “Gestão dos
Recursos dos Laboratórios de Informática” como o Tipo de serviço e “Solicitar agendamento de Laboratório” como o Serviço. Adicionalmente, deve-se inserir os seguintes itens:
a) Número do Laboratório;
b) Atividade a ser realizada;
c) Dia(s) da semana, horário(s), data inicial e data final.
Antes de abrir a Ordem de Serviço, é aconselhado consultar a disponibilidade de horários https://labinfo.caf.ufv.br/?page_id=11.
III.
Reservas para uso eventual independente da finalidade (aulas práticas ou outras atividades) devem ser realizadas pelo Sistema de Controle de Reservas de Equipamentos e Espaços Físicos (https://producao.caf.ufv.br/reserva/).
IV.
Solicitações de reservas que causem conflitos de horários serão avaliadas pelo Coordenador de Laboratório e demais envolvidos, podendo ou não ser atendidas.

Art. 10º – O usuário que efetuou a reserva do laboratório ficará responsável pelo patrimônio do laboratório durante o período reservado, mesmo não estando presente fisicamente no local.

Art. 11º – Aos usuários dos laboratórios de informática, caberá a utilização dos recursos segundo normas definidas neste documento e o bom-senso geral, favorecendo assim a coletividade e o aproveitamento máximo dos recursos para fins educacionais.

Art. 12º – Os laboratórios de informática só poderão ser utilizados mediante a presença de, pelo menos um professor ou um responsável designado, formalmente, pelo professor ou Técnico de Laboratório.
§1o A formalização para designar um responsável temporário pelo laboratório deverá ser feita em campo próprio no Sistema de Controle de Reservas de Equipamentos e Espaços Físicos (https://producao.caf.ufv.br/reserva/).
Art. 13º – Aos usuários que estiverem utilizando notebooks pessoais nos espaços físicos dos laboratórios, fica restrito o acesso à rede somente via conexão WIFI, sendo vedado retirar o cabo de rede dos computadores para utilizá-lo em notebook pessoal.

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